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Em operação, Procon autua três agências bancárias em Tocantinópolis, Porto Nacional e Palmas
Três instituições financeiras foram autuadas pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) durante a Operação Tempo Certo, que percorreu 11 cidades em todo o Estado entre os últimos dias 10 e 18 de agosto.
Foram autuados os bancos: Banco do Brasil (Tocantinópolis), Banco Bradesco (Porto Nacional) e Banco Itaú (Palmas).
Em Tocantinópolis, a equipe de fiscalização autuou o Banco do Brasil por exceder o tempo limite de espera em fila previsto em lei. Neste caso, a Lei Estadual n° 3.454 de 15 de abril de 2019, determina que o consumidor espera em fila o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em vésperas e após feriados.
Em Porto Nacional, o Banco Bradesco foi autuado pela ausência de emissão de senhas numéricas, contendo o nome e número da instituição, número da senha e data e horário de chegada do cliente. Obrigação também prevista na Lei Estadual n° 3.454 e pela qual permite-se fazer o controle do atendimento.
Já em Palmas, a equipe de fiscalização do Procon Tocantins atuou o Banco Itaú pela ausência da tabela informando o valor das tarifas cobradas dos consumidores, obrigação prevista na Resolução do Banco Central nº 3.919/2010.
“O consumidor deve ser aliado do Procon na questão da demora nas filas. É preciso denunciar essas práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores. Desta forma, as empresas vão ter que aprimorar seu atendimento”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
O diretor de Fiscalização do órgão, Magno Silva, reforça alguns cuidados. “É importante que o consumidor guarde a senha, na qual fica registrado eletronicamente o horário de entrada no banco. Isso servirá como uma prova para que seja realizada a atuação do Procon Tocantins”, afirmou.
Denúncia
Para denunciar, os consumidores que enfrentarem grandes filas nas agências bancárias ou qualquer outro problema podem falar com o Procon Tocantins pelo telefone 151 ou (63) 99216-6840.
A Operação Tempo Certo foi realizada entre os dias 10 e 18 de agosto de 2023, em Palmas, Miracema do Tocantins, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Tocantinópolis, Araguaína e Araguatins.
O que diz a lei:
TEMPO DE ESPERA EM FILA SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI
LEI N° 3.454 DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Art. 1º Fica determinado que agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
Parágrafo único. Entende-se por atendimento em tempo razoável o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em vésperas e após feriados.
AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE SENHAS NUMÉRICAS:
LEI N° 3.454 DE 15 DE ABRIL DE 2019
Art. 2º O controle de atendimento de que trata esta Lei, pelo cliente, será realizado por meio de emissão de senhas numéricas pela instituição bancária, onde constarão:
I – Nome e número da instituição;
II – Número da senha;
III – data e horário de chegada do cliente.
AUSÊNCIA DA TABELA DE TARIFA:
Resolução do Banco Central nº 3.919/2010
Art. 15. É obrigatória a divulgação pelas instituições mencionadas no art. 1º, em local e formato visíveis ao público no recinto das suas dependências, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet, das seguintes informações relativas à prestação de serviços a pessoas naturais e pessoas jurídicas e respectivas tarifas:
II – tabela, nos termos do art. 3º, incluindo lista de serviços, canais de entrega, sigla no extrato, fato gerador da cobrança e valor da tarifa;
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