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Governo autoriza novo concurso com 520 vagas para quatro órgãos federais; confira cargos
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28/09) no Diário Oficial da União (DOU) o documento que autoriza a realização do novo concurso para o preenchimento de nada menos do que 520 vagas em quatro órgãos públicos federais.
De acordo com o documento, assinado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, do total de oportunidades, 2 serão para quem possui ensino médio e 498 para nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas.
De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses, ou seja, até 28 de março.
No concurso Governo Federal, no caso de ensino médio, a oferta será para o seguinte cargo:
- técnico em assuntos educacionais, com provimento no próprio Ministério da Gestão
Para nível superior, a distribuição de vagas ocorre em quatro órgãos, da seguinte forma:
Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos:
- analista técnico administrativo – 190 vagas
- arquiteto – 14 vagas
- arquivista – 16 vagas
- bibliotecário – 4 vagas
- contador – 5 vagas
- economista – 27 vagas
- engenheiro – 68 vagas
- estatístico – 12 vagas
- médico – 20 vagas
- psicólogo – 2 vagas
- técnico em comunicação social – 10 vagas
Para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC:
- analista técnico administrativo – 50 vagas
- economista – 10 vagas
- Para o Ministério do Planejamento e Orçamento:
- analista técnico administrativo – 45 vagas
- economista – 15 vagas
Para o Ministério dos Povos Indígenas:
- analista técnico administrativo – 30 vagas
De acordo com o documento, uma vez publicado o edital de abertura de inscrições, o prazo para a aplicação das provas será de dois meses
Veja a tabela com as vagas:
Veja publicação oficial:
PORTARIA MGI Nº 5.759, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 10199.101059/2023-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para o provimento de 520 (quinhentos e vinte) cargos, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos:
I – 370 (trezentos e setenta) cargos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
II – 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
III – 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO); e
IV – 30 (trinta) cargos para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I – à homologação do resultado final do concurso; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será dos órgãos de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I – a perda dos efeitos desta Portaria; e
II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
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