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Cerca de 80 mil famílias vivem em terras públicas sem convalidar títulos paroquiais no Tocantins

Cerca de 80 mil famílias vivem em terras públicas sem convalidar títulos paroquiais no Tocantins

Ter a posse de um imóvel e ser de fato o dono dele são coisas bastante diferentes, principalmente quando se trata das propriedades rurais. O Governo do Tocantins estima que, por aqui, 80 mil famílias ainda estejam vivendo em terras que legalmente ainda pertencem à União, Estado ou Município, e já poderiam estar com os títulos regulares das propriedades em mãos. Isso ocorre porque, ainda nos anos 1800, antes da existência dos cartórios, eram as igrejas católicas que emitiam a declaração de ocupação de uma terra, chamada de título paroquial.

Só em 1973, foi publicada a lei que trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil, incluindo os registros de imóveis particulares. Segundo a norma, para ser dono efetivo de um imóvel, é necessário ter registrado a sua escritura em cartório. E mesmo tantos anos e gerações depois, muitas famílias da zona rural ainda não possuem a documentação regular da propriedade. Para isso, no Tocantins, foi criado o programa “Essa terra é nossa”, que teria a vigência de 3 anos (2019-2022). Só que ele não se mostrou muito efetivo e poucas propriedades foram regularizadas.

No ano passado, o Governo do Tocantins publicou um decreto que prorroga o prazo para reconhecimento e convalidação de registros imobiliários por mais três anos. Segundo o especialista em causas Imobiliárias Rurais, Agrárias, Ambientais e do Agronegócio, Dr. Aahrão de Deus Moraes, o processo de regularização do imóvel pode ser um pouco trabalhoso e até burocrático, mas é importantíssimo para resguardar os moradores do local.

“Os produtores rurais só conseguem acessar linhas de crédito e participar de vários programas do governo com a escritura do imóvel devidamente registrada em cartório, além disso, a documentação garante e impede, por exemplo, que alguém, de má fé, tome a propriedade ou parte dela, por exemplo”, explica o advogado.

Para quem não sabe como começar e dar andamento ao processo, o Dr. Aahrão detalha o passa a passo. “O advogado da pessoa interessada deve fazer o pedido de convalidação do título em cartório. Depois disso, será feita a análise do pedido e da documentação apresentada e ainda uma visita na área, para confirmar que o solicitante de fato tem a posse do local. Ao final das averiguações, o cartório emite uma certidão positiva para a convalidação. Com a certidão em mãos, é preciso juntá-la a um processo administrativo no Itertins”, orienta.

Só então o instituto estadual desmembra a terra do patrimônio público, passando ao agora proprietário oficial.

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