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Conselho da OAB/TO propõe melhorias ao E-proc nos casos de crianças e adolescentes desaparecidos
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) aprovou por unanimidade a nota técnica da Comissão Especial de Proteção e Defesa Da Criança e do Adolescente (CDCA OAB/TO) para adoção de medidas com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Eproc) do Tocantins a fim de garantir a prioridade absoluta e máxima celeridade na atuação judicial em casos de crianças e adolescentes desaparecidas(os).
O Tocantins ocupa atualmente o 8º lugar no ranking dos estados que mais têm casos de desaparecimento no Brasil, com estimativa que o desaparecimento de crianças e adolescentes pode representar até 27% dos desaparecimentos registrados no estado.
A Advocacia tocantinense possui seus quase 13 mil inscritos atualmente, além de ser o maior usuário direto do sistema. A nota aprovada propõe, que na área do peticionamento eletrônico, sejam incluídos campos específicos, com localização estratégica e facilitada para casos de desaparecimento de crianças e adolescentes; nos autos dos procedimentos investigativos, seja criada prioridade e etiqueta específica para casos de desaparecimento de crianças e adolescente e seja atribuída cor específica e destacada aos autos que investigam desaparecimento.
Após essa aprovação, o Conselho estabelecerá as tratativas com o Tribunal de Justiça do Tocantins para diálogos e cumprimento da nota aprovada.
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