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Prefeitura da menor cidade do Estado deve elaborar plano de saneamento básico em 90 dias

Prefeitura da menor cidade do Estado deve elaborar plano de saneamento básico em 90 dias

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou ao Município de Oliveira de Fátima que adote, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico da cidade.

O documento foi encaminhado pela 7ª promotoria de Justiça de Porto Nacional, que em fevereiro deste ano instaurou procedimento administrativo para averiguar se o Município havia se adequado às necessidades legais do Novo Marco do Saneamento e constatou que o Município não possuía o Plano de Saneamento nem havia realizado as devidas comunicações à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). 

O prazo para que o ente responda ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação é de 10 dias.

Plano de Saneamento

O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá abranger os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana e de manejo de águas pluviais, podendo o Município, a seu critério, elaborar planos específicos para um ou mais desses serviços.

O promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, responsável pela atuação, também recomendou que após a construção do plano, o Município informe à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Ele ainda destaca que o titular dos serviços públicos de saneamento deve estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão.

Oliveira de Fátima é o município menos populoso do Tocantins. 

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