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Governador sanciona 2 leis propostas por Janad Valcari sobre Rota Turística e direito gestacional
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Governador sanciona 2 leis propostas por Janad Valcari sobre Rota Turística e direito gestacional

Redação
5 de janeiro de 2024

Visando fomentar o turismo na Região Central do Estado do Tocantins, a Lei nº 4.329/2023, proposta pela deputada estadual Janad Valcari (PL) e aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).

A legislação, que cria a Rota Turística da região Central do Estado, já está em vigor, passando a impulsionar atividades turísticas nos municípios de Palmas, Porto Nacional, Lajeado e Miracema.

A Rota Turística abrange uma gama de destinos notáveis, divididos em seis roteiros distintos. Dentre os pontos de destaque estão a praça dos Girassóis, Parque Cesamar, Parque dos Povos Indígenas, Museu Histórico do Tocantins (Palacinho), Ilha do Canela, Praias das Arnos, Prata e do Caju, Cachoeiras de Taquaruçu, da Roncadeira, Escorrega Macaco, Bela Vista, da Arara, Vai Quem Quer, entre outros, na região de Palmas.

Já nos municípios de Porto Nacional, Lajeado e Miracema, destacam-se a Catedral Nossa Senhora das Mercês, Ilha Porto Real, Praia do Segredo, Parque Estadual do Lajeado, Praia do Funil, Balneário Ilha Verde, Morro do Leão, Praia do Paredão e a Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães.

A lei enfatiza a importância de estruturação, gestão eficiente e promoção dos atrativos turísticos. O apoio será fornecido pelos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo. “Com essa iniciativa, espera-se impulsionar não apenas o setor turístico, mas também o desenvolvimento econômico sustentável na Região Central do Tocantins”, disse Valcari.

OUTRA LEI

Outra proposta de autoria da deputada Professora Janad Valcari (PL) também foi sancionada pelo governador. Trata-se da Lei n° 4.326, que estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal no Sistema Único de Saúde (SUS) tocantinense. Já em vigor no Estado, a legislação é pioneira e visa proporcionar um tratamento mais humanizado e compassivo às mulheres.

Janad explicou que a lei é aplicável em todas as maternidades públicas do estado e estabelece direitos fundamentais para as mulheres nesse contexto sensível. “Elas agora têm o direito de serem informadas sobre os procedimentos, podendo ser acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante o processo, garantindo que nenhum procedimento seja realizado sem justificativa clínica fundamentada”, garantiu.

A legislação também reconhece o direito da mulher de não ser constrangida ao silêncio, concedendo-lhe a autonomia de decidir sobre o contato pele a pele com o bebê em caso de natimorto, sempre preservando sua saúde. Além disso, a paciente tem o poder de escolher se deseja permanecer em enfermaria separada das demais pacientes que não enfrentaram perda gestacional.

Para respeitar o tempo de luto da mãe e de seu acompanhante, a equipe profissional deve oferecer suporte, incluindo acompanhamento por um profissional de psicologia, quando recomendado. Essa legislação não apenas estabelece direitos cruciais, mas também representa um passo significativo na promoção da empatia e dignidade no enfrentamento de situações delicadas no contexto da saúde materna.

Segundo Janad, “essa legislação representa um avanço significativo, não apenas em termos de reconhecimento legal, mas principalmente na promoção de um atendimento humanizado às mulheres que enfrentam perdas gestacionais e neonatais.”

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Cachoeira Bela Vista em Taquaruçu.

Cachoeira Bela Vista em Taquaruçu. / Foto: Caminhos e Viagens

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