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Promotor cobra concurso na Câmara de Sandolândia: ‘servidores são indicados pelos vereadores’
O Promotor de Justiça Eduardo Guimarães Vieira Ferro recomendou que a Câmara Municipal de Sandolândia (TO) adote, no prazo de 06 meses, providências para realizar concurso público. A Casa de Leis é presidida pelo vereador Leniel Francisco da Cunha.
No documento, o promotor afirma que, segundo informações obtidas por moradores, não se sabe quando foi a última vez que houve concurso público na Câmara de Sandolândia e os ‘servidores são indicados pelos vereadores’, havendo irregularidades na forma de contratação.
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Já “a contratação temporária de pessoal […] deverá ser levada a efeito tão somente para atender situações excepcionais, incomuns, que exigem satisfação imediata e temporária, não se enquadrando nessas hipóteses a contratação de servidores para cargos de natureza permanente”.
O promotor ainda menciona a Lei 8.429/92 e destaca que frustrar o caráter concorrencial de concurso público confira ato de improbidade administrativa, , pois ofende o princípio da imparcialidade.
A Câmara de Sandolândia tem 15 dias úteis para encaminhar à Promotoria de Justiça de Araguaçu, que é resposável pela região, resposta por escrito sobre eventual providência adotada a partir da recomendação.
A recomendação pode ser conferida aqui.
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