+38 (050)12 34 567

Kathmandu, Nepal

All week 24/7

  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Pinterest

Entre Nos Temos da Netuso shop

  • Blog
  • Carrinho
  • Contact
  • Finalização de compra
  • Home
  • Loja
  • Minha conta
  • Página de exemplo
  • Slide

Seu carrinho está vazio no momento!

Fazendeiro terá que pagar ICMS para fazer transferência de gado entre as próprias fazendas, diz TJTO
Blog

Fazendeiro terá que pagar ICMS para fazer transferência de gado entre as próprias fazendas, diz TJTO

Redação
24 de abril de 2024

Notícias do Tocantins – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO) rejeitou recurso de um pecuarista por entender que a Fazenda Pública Estadual (Sefaz) tem direito de cobrar ICMS sobre operações de transferência de gado bovino vivo entre duas propriedades rurais do mesmo dono que estão localizadas no Tocantins e em outro Estado da Federação.

O caso analisado pelos desembargadores é de um pecuarista e proprietário de terras nos estados do Tocantins e Bahia que deseja remanejar seu gado entre duas fazendas de sua propriedade, sendo uma localizada no Sudeste do Estado e outra no município de Barreiras, na Bahia.

Ele entrou com mandado de segurança – ação que busca garantir um direito líquido e certo – contra o pagamento de ICMS cobrado pela Superintendência de Administração Tributária do Tocantins.

O juiz de primeiro grau extinguiu a ação ao negar o pedido do fazendeiro, por entender que a transferência se tratava de simulação para a atividade comercial, o que caracterizaria o fato gerador para a cobrança do ICMS.

Então o fazendeiro entrou com recurso de apelação cível no TJTO, que foi julgado pelos desembargadores no dia 17 de abril. Contudo, prevaleceu o voto divergente do desembargador João Rigo para rejeitar o pedido do fazendeiro e manter a sentença de primeiro grau.

Conforme a decisão colegiada – acórdão – os Tribunais Superiores têm entendimento consolidado de que o deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos pertencentes a um mesmo titular não constitui fato gerador de ICMS quando inexiste transferência da propriedade das mercadorias.

Porém, conforme o voto vencedor, houve modulação das decisões superiores no sentido de reconhecer os efeitos da cobrança do ICMS sobre deslocamento de mercadoria entre estabelecimento de mesma titularidade, a partir do exercício financeiro de 2024, o que daria prazo para os Estados disciplinarem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, exceto para demandas judiciais que estavam pendentes de julgamento na data da publicação da ata do julgamento no Supremo, em 29 de abril de 2021.

Com esses fundamentos, a Primeira Câmara rejeitou a apelação. Conforme a decisão, a ação do agropecuarista é do dia 28 de abril de 2023, ou seja, depois da publicação da decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) e não se enquadra na ressalva daquele julgamento.

“A situação jurídica do requerente [o agropecuarista autor do recurso] se equipara à dos contribuintes que não questionaram judicial ou extrajudicialmente as exações [cobranças], inexistindo o direito pleiteado na inicial”, afirma o desembargador no voto divergente.

Com este entendimento,  os julgadores mantiveram integralmente a sentença que autoriza a cobrança do ICMS deste agropecuarista. O colegiado também aplicou a modulação fixada pelo STF, ou seja, para novos casos.

  • Acompanhe diariamente as notícias do Tocantins pelos nossos canais no WhatsApp, Telegram, Facebook, Twitter e Instagram.

/

← Anterior
Seguinte →

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent post

  • Recurso do MPE pedindo cassação de 4 vereadores movimenta política em pequena cidade
    Recurso do MPE pedindo cassação de 4 vereadores movimenta política em pequena cidade
    3 de junho de 2025
  • Tocantins registra 2.817 falhas e incidentes na assistência à saúde no período de um ano
    Tocantins registra 2.817 falhas e incidentes na assistência à saúde no período de um ano
    3 de junho de 2025
  • Curso de Pedagogia da UFNT obtém nota máxima do Ministério da Educação em renovação
    Curso de Pedagogia da UFNT obtém nota máxima do Ministério da Educação em renovação
    3 de junho de 2025
  • OAB cria comissão especial para inspecionar todas as unidades prisionais do Tocantins
    OAB cria comissão especial para inspecionar todas as unidades prisionais do Tocantins
    2 de junho de 2025
  • Ação na Justiça exige apoio psicológico e prevenção ao suicídio para forças de segurança
    Ação na Justiça exige apoio psicológico e prevenção ao suicídio para forças de segurança
    2 de junho de 2025
  • Livro araguainense figura no Top 7 dos recomendados pela Secretaria de Estado da Cultura
    Livro araguainense figura no Top 7 dos recomendados pela Secretaria de Estado da Cultura
    2 de junho de 2025

Tags

Categories

  • Blog

Online Shopping

Lorem ipsum dolor sit amet
consectetur adipiscing elit.

Shop

My Account

Login

Wishlist

Cart

Informations

Shipping Policy

Returns & Funds

Cookies Policy

Frequently asked

Company

About Us

Privacy Policy

Terms & Conditions

Contact Us

BE IN TOUCH WITH US:

  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Pinterest