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CNJ suspende eleição para escolha de desembargador no Tocantins por causa de votação secreta

CNJ suspende eleição para escolha de desembargador no Tocantins por causa de votação secreta

Notícias do Tocantins – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu cautelarmente a eleição realizada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para escolha dos três procuradores de Justiça que integram a lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional para membro do Ministério Público.

A eleição ocorreu em 18 de abril deste ano com votação secreta e elegeu os procuradores de Justiça João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães. A lista foi encaminhada para o governador Wanderlei Barbosa apreciar e escolher, em 20 dias, um dos nomes para ocupar a vaga, o que ainda não foi feito.

Conforme a decisão, o TJTO deverá requisitar a devolução da lista encaminhada ao governador e aguardar o parecer final do Conselho Nacional de Justiça, ou realizar uma nova eleição com votação aberta e nominal.

Votação não pode ser secreta

O conselheiro do CNJ e relator do caso, Marcello Terto e Silva, entendeu que a eleição secreta violou os princípios constitucionais da publicidade e motivação/fundamentação dos atos administrativos.

Isso porque o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 impõe a obrigatoriedade da publicidade nos atos administrativos. Além disso, o CNJ também editou a Recomendação n° 13/2007, apontando “que a lista tríplice […] seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais […]”.

Ainda conforme Marcello Terto, a autonomia constitucionalmente assegurada aos tribunais não lhes retira do estado de submissão à Constituição da República.

Regimento Interno do TJTO não prevê a votação secreta

Outro detalhe apontado pelo conselheiro é que o próprio Regimento Interno do TJTO não prevê a votação secreta. “Se o TJTO não criou regimentalmente a regra do escrutínio secreto, vale a regra de votação aberta estabelecida pela Recomendação n° 13 e pelos precedentes deste CNJ”, disse Marcello Terto.

Por fim, frisou que “há a obrigatoriedade da votação aberta, nominal e fundamentada na lista emanada do quinto constitucional”.

O caso ainda será analisado pelo plenário do CNJ. O procedimento de controle administrativo (PCA) foi apresentado por Aroldo Amaral da Silva

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