Home / Blog / TJTO nega soltura de empresário que matou lavrador após discussão sobre descarte de sucata

TJTO nega soltura de empresário que matou lavrador após discussão sobre descarte de sucata

TJTO nega soltura de empresário que matou lavrador após discussão sobre descarte de sucata

Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um empresário, de 47 anos, acusado de ter matado o lavrador Leonan Fernandes Alves, de 45 anos, com um tiro no pescoço durante uma discussão sobre descarte irregular de sucata de automóveis na zona rural de Palmas.

O pedido foi movido contra uma decisão da 1ª Vara Criminal de Palmas, que decretou a prisão preventiva do investigado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo o processo, o crime ocorreu em abril deste ano, no Loteamento Coqueirinho, localizado na TO-020, zona rural de Palmas. O empresário e um filho, donos de um “ferro velho” na região, descartavam sucata em uma área sob disputa judicial, quando um vizinho os repreendeu, dando início à discussão. Durante a confusão, o empresário ordenou que o filho buscasse na residência a arma com a qual disparou para o alto. Em seguida, o vizinho foi em direção ao carro em que o irmão dele estava. O empresário disparou na direção do vizinho, mas o tiro acertou o pescoço do irmão, também lavrador, Leonan Fernandes Alves, que morreu no local.

O empresário teve sua prisão preventiva decretada em maio e, em agosto, tornou-se réu após o juiz Cledson José Dias Nunes receber a denúncia contra ele por homicídio qualificado por motivo fútil (discussão e vias de fato com o vizinho por descarte de sucata) e mediante recurso que dificultou a defesa (disparo efetuado de surpresa, que atingiu a vítima por trás).

Ao Tribunal de Justiça, a defesa do empresário pediu sua soltura com a aplicação de medidas diversas da prisão, ao argumentar a não existência de elementos que demonstrem risco à ordem pública se for colocado em liberdade. Também argumentou que seu recolhimento foi decretado após “alegações vazias e genéricas” que não preenchem as condições justificadoras da prisão. A defesa apontou que o empresário possui residência fixa, trabalha como carpinteiro e possui renda lícita. No habeas corpus, ele negou ter feito ameaças ou atentado contra a integridade física de outras pessoas. 

O relator do habeas corpus, desembargador Marco Anthony Villas Boas, votou no sentido de negar a ordem de soltura. Ele afirmou que a análise feita no julgamento, realizado nesta terça-feira (26/11), visava verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, especialmente quanto à “presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar”.

Ao adotar o modelo de ementa padronizado pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador destacou, entre as razões para decidir pela negativa, que “a prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência desde que devidamente fundamentada” e ressaltou que “a materialidade e indícios de autoria estão demonstrados nos depoimentos colhidos” durante a investigação. Acrescentou ainda que “condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, isoladamente, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos que a autorizam”.

O relator também ressaltou no acórdão, na parte da tese – resumo da decisão que serve para nortear decisões semelhantes – que a existência de registros anteriores de conduta violenta do acusado, somada à gravidade concreta do delito (o homicídio), constituem fundamentação idônea para decretar a prisão preventiva: “As condições pessoais favoráveis isoladamente consideradas não impedem a decretação preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, concluiu o relator, acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal. 

Ação Penal

Com a decisão, o acusado permanece preso enquanto responde ao processo, até que haja eventual decisão em sentido contrário. Conforme o processo, o filho do empresário, de 24 anos, também responde pelo crime. O judiciário realizou a primeira audiência de instrução, em que ouviu testemunhas de defesa e acusação, no dia 12/11. Outra audiência para continuidade da instrução processual (coleta de provas) está marcada para 3/12, às 16h, no fórum da capital.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *