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Professor com visão monocular ganha redução de 50% na carga horária sem perda salarial
Notícias do Tocantins – A Justiça reconheceu o direito à redução de 50% da carga horária, sem prejuízo da remuneração, a um professor da Rede Municipal de Palmas com visão monocular. A solicitação havia sido inicialmente indeferida na via administrativa. A ação judicial foi movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet).
A decisão foi proferida pelo Juízo do 5º Juizado Especial de Palmas, com base na tese fixada no Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura tratamento diferenciado a pessoas com deficiência, bem como nas disposições da Lei Complementar nº 08/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas), recentemente alterada pela Lei Complementar nº 438/2024. A nova redação da legislação municipal passou a garantir o direito a horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horas.
O assessor jurídico do Sintet, Silvanio Mota, destacou a importância da decisão. “Essa vitória representa não apenas o reconhecimento de um direito individual, mas também o fortalecimento da luta por uma educação mais inclusiva e por condições de trabalho mais humanas aos profissionais com deficiência. O Sintet continuará atuando com firmeza na defesa da categoria”, afirmou Mota.
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