Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), por meio da 1ª Relatoria, iniciou uma análise preliminar sobre possíveis irregularidades em contratos firmados, sem licitação, pela Prefeitura de Colméia, cidade com cerca de 11,5 mil habitantes, localizada na região noroeste do estado. Os contratos, que somam R$ 303.440,00, envolvem serviços de locação de impressoras e manutenção de computadores.
A apuração foi motivada por uma denúncia anônima registrada na Ouvidoria do TCE sob o código nº 250.165.051.078, datada de 27 de março de 2025. De acordo com o boletim oficial publicado nesta terça-feira (29), o TCE-TO solicitou a suspensão cautelar dos contratos enquanto a investigação estiver em curso.
Valores fiscalizados
Os contratos sob análise estão divididos da seguinte forma:
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Prefeitura: R$ 62.060,00
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FME (Fundo Municipal de Educação): R$ 62.060,00
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FMS (Fundo Municipal de Saúde): R$ 51.040,00
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FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social): R$ 38.280,00
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Total de Locação de Impressoras: R$ 213.440,00
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Manutenção de Impressoras e Computadores:
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FME: R$ 30.000,00
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FMS: R$ 30.000,00
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FMAS: R$ 30.000,00
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Total de Manutenção: R$ 90.000,00
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Envolvidos no Processo:
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Pedro Clésio Ribeiro (Prefeito)
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Angelita Maria de Lima Guedes (Fundo Municipal de Educação – FME)
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Jocirene Pinheiro Dias (Fundo Municipal de Saúde – FMS)
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Antônia Luciana Matos de Souza (Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS)
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E empresas contratadas para locação e manutenção de equipamentos
Irregularidades apontadas
O processo está sob a relatoria do conselheiro Manoel Pires dos Santos, que identificou falhas significativas nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos. As principais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram:
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Ausência de planejamento adequado nas contratações;
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Sobreposição de despesas entre locação e manutenção dos mesmos equipamentos;
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Fragilidade nas justificativas que demonstrariam a vantajosidade das contratações;
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Potencial dano ao erário.
Medidas adotas
Diante das irregularidades constatadas, o conselheiro Manoel Pires dos Santos propôs a suspensão temporária dos contratos e requisitou esclarecimentos aos responsáveis antes da adoção de medidas mais severas.
Os gestores envolvidos terão o prazo de 10 dias úteis para apresentar justificativas e/ou comprovar a adoção de medidas corretivas. Caso as respostas não sejam satisfatórias, o processo poderá ser transformado em Representação, sujeitando os envolvidos a sanções administrativas mais rigorosas.
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