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Deputados do Tocantins votam em peso para barrar ação penal contra parlamentar pelo 8/1

Deputados do Tocantins votam em peso para barrar ação penal contra parlamentar pelo 8/1

Notícias do Tocantins – A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (7), por 315 votos a 143, a sustação da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado durante os atos de 8 de janeiro de 2022. O principal beneficiado é o deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin. A decisão, formalizada pela Resolução 18/25, também contou com 4 abstenções e gerou intensos debates, com parlamentares questionando a constitucionalidade da medida.

Tocantins

Em uma votação que refletiu uma grande polarização política, os deputados federais do Tocantins seguiram a maioria da Câmara e votaram, de maneira unânime, a favor da sustação da ação penal contra Ramagem e outros 8 réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e aliados do ex-presidente, incluindo figuras chave no governo anterior.

Votaram a favor da sustação da ação penal os seguintes deputados tocantinenses:

  • Alexandre Guimarães (MDB)
  • Antônio Andrade (Republicanos)
  • Carlos Gaguim (UB)
  • Eli Borges (PL)
  • Filipe Martins (PL)
  • Lázaro Botelho (PP)
  • Ricardo Ayres (Republicanos)
  • Vicentinho Jr (PP)

Veja na íntegra: Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020)

O pedido de sustação foi inicialmente discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e agora segue para o STF, onde a validade constitucional da decisão será analisada. De acordo com os parlamentares que apoiaram a medida, a sustação foi justificada pela alegação de que os crimes atribuídos a Ramagem e outros réus ocorreram após a diplomação dos acusados, o que lhes garantiria imunidade parlamentar.

Votação com ampla repercussão

A decisão pode ter efeitos significativos sobre o andamento das investigações dos ataques de 8 de janeiro, um dos momentos mais emblemáticos da história recente do Brasil. O STF, por sua vez, possui um entendimento claro de que não é possível suspender integralmente a ação penal, especialmente para réus que não possuem foro privilegiado ou imunidade parlamentar, como é o caso de Bolsonaro. Isso acirra ainda mais a disputa entre os Poderes, com a Câmara, ao aprovar a sustação, desafiando a posição do Judiciário.

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