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Dudu é preso pela 3ª vez em uma semana e chega a 20 passagens criminais em Araguaína
Notícias de Araguaína – Somente no período de uma semana, Eduardo de Sousa Galvão da Silva, o Dudu, de 29 anos, foi preso três vezes pela Polícia Militar por crimes de furto e receptação em Araguaína.
O velho conhecido da polícia, considerado figurinha carimbada, já tem uma extensa ficha criminal. Os policiais militares já estão cansados de levá-lo para a Delegacia de Polícia Civil.
Segundo registros da PM, Dudu já foi preso 14 vezes, por furto, roubo, ameaça, dano e receptação. Porém, mesmo em situações de flagrante delito, ele acaba sendo solto e volta imediatamente a praticar crimes. Somando com outras prisões determinadas pela Justiça, seja por denúncia criminal e/ou investigações, a soma é de 20 passagens.
Eduardo de Sousa foi preso dia 23 de abril, após ser flagrado por uma câmera de segurança arrombando uma loja de cosméticos durante a madrugada. Pelas imagens, a polícia o reconheceu e conseguiu prendê-lo, mas ele já havia se desfeito do celular e dinheiro furtados.
O homem, além de confessar o arrombamento da loja, contou que é usuário de todos os tipos de drogas, como cocaína, maconha, crack, loló, cachaça e cigarro.
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Logo após ser solto, Dudu não perdeu tempo e tentou furtar mais um estabelecimento na madrugada de terça-feira (29/4), na Avenida Marginal Neblina. Populares o flagraram tentando arrombar a porta da loja e conseguiram detê-lo até a chegada da polícia. Na abordagem, foram encontrados com o criminoso um martelo, uma bolsa preta com R$ 87 e um celular. Em seguida, os produtos e o suspeito foram apresentados na Delegacia.
Em menos de 24 horas, a Polícia Militar foi acionada para atender mais uma ocorrência de furto, na tarde desta quarta-feira (30/4), e se deparou novamente com Dudu. Ele estava na posse de um notebook, celulares e uma barra de ferro. Na delegacia, o criminoso foi autuado por receptação.
Onde está o erro?
Você sabia que no Brasil, a lei para pequenos delitos é complexa e envolve diversas normas, incluindo o Código Penal e a Lei das Contravenções Penais, com possibilidade de penas mais brandas para crimes leves, especialmente em casos de primariedade e pequeno valor da coisa furtada.
O furto, por exemplo, é definido no artigo 155 do CP, com penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. A lei não define precisamente “pequenos delitos”, mas o conceito é geralmente usado para se referir a condutas que, embora moralmente reprováveis, causam um dano jurídico e material insignificante.
Por isso, a lei prevê a possibilidade de substituição da pena de reclusão por detenção ou multa em alguns casos, especialmente para crimes leves e em situações específicas, como o furto por necessidade.
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