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Ex-secretária da Seciju é multada, e instituto terá que devolver R$ 80 mil aos cofres públicos
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) decidiu, no Acórdão nº 641/2025, julgar irregulares as contas do Convênio nº 02/2016, firmado entre a Secretaria de Cidadania e Justiça (SECIJU) e o Instituto Nacional de Planejamento Educacional e Consultoria Social (INPECS). A decisão foi tomada pela Primeira Câmara da Corte de Contas após análise do Processo nº 2522/2023, que tramitou como Tomada de Contas Especial.
O convênio, firmado em 2016, previa o repasse de R$ 80.000,00 para ações de conscientização sobre drogas, incluindo a qualificação de profissionais e a realização de palestras em escolas públicas, além de fortalecer conselhos municipais em Santa Maria do Tocantins e região. No entanto, o TCE/TO constatou a falta de comprovação da execução do convênio e da prestação de contas dos recursos públicos recebidos.
A Primeira Câmara do TCE/TO decidiu pela adoção de diversas medidas punitivas pela falta de documentação comprobatória por parte do INPECS, responsabilizando Hélio Márcio Lino Borges, Diretor Executivo do INPECS, e Aías Pereira da Silva, Diretor Geral do Conselho Fiscal do Instituto, por não apresentarem os extratos bancários e a comprovação da execução do projeto. Dessa forma, o TCE determinou a devolução integral do valor de R$ 80.000,00, corrigido com juros, conforme as cláusulas do convênio e a Constituição do Estado do Tocantins.
Outros servidores SECIJU responsáveis pelo convênio também foram multados.
Nome |
Função |
Valor da Multa |
Justificativa |
Gleidy Braga Ribeiro |
Ex-Secretária de Cidadania e Justiça |
R$ 5.000,00 |
Multa aplicada por atos de grave infração à norma legal, conforme o art. 39, II, da Lei nº 1.284/2001 e art. 159, II do Regimento Interno do TCE/TO. |
José Américo Rosa Júnior |
Ex-Gerente de Prevenção Contra Drogas |
R$ 3.000,00 |
Multa aplicada por atos de grave infração à norma legal, conforme o art. 39, II, da Lei nº 1.284/2001 e art. 159, II do Regimento Interno do TCE/TO. |
Wisley Oliveira de Sousa |
Ex-Diretor de Administração e Finanças |
R$ 3.000,00 |
Multa aplicada por atos de grave infração à norma legal, conforme o art. 39, II, da Lei nº 1.284/2001 e art. 159, II do Regimento Interno do TCE/TO. |
Os responsáveis têm 30 dias para quitar os valores devidos ou apresentar recurso. Caso contrário, o TCE/TO autoriza a cobrança judicial e encaminha o caso ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) para análise quanto à possível instauração de ações penais ou civis.
Defesas
Durante o processo, a ex-secretária Gleidy Braga Ribeiro alegou que sua responsabilidade se restringia às questões administrativas, afirmando que a prestação de contas não era de sua competência, uma vez que deixou o cargo antes do término da vigência do convênio. Ela também argumentou que a ausência de aditivo contratual não configurava irregularidade, pois o convênio previa a prorrogação automática em caso de atraso na liberação dos recursos.
O conselheiro-relator Manoel Pires dos Santos acolheu parcialmente a defesa da ex-secretária, afastando sua responsabilidade pela prestação de contas, mas reconheceu falhas formais na gestão e aplicou uma multa de R$ 5.000,00 por infrações administrativas.
Já José Américo Rosa Júnior, nomeado fiscal do convênio, alegou que sua designação ocorreu tardiamente, após a realização dos principais atos administrativos. No entanto, o conselheiro rejeitou sua defesa, pois ele próprio assinou sua designação, o que contradiz o argumento de omissão devido à nomeação extemporânea. Por isso, foi mantida a multa de R$ 3.000,00.
Wisley Oliveira de Sousa, que não apresentou defesa, também foi multado em R$ 3.000,00.
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