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Atual diretoria tem registro indeferido em eleição do SINTECT-TO e perde ação na Justiça

Atual diretoria tem registro indeferido em eleição do SINTECT-TO e perde ação na Justiça

Notícias do Tocantins – A Justiça do Trabalho manteve o indeferimento do registro da Chapa 1, atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos do Estado do Tocantins (SINTECT-TO), na eleição sindical em curso. A decisão confirma a deliberação da Comissão Eleitoral, que havia anulado o pedido de candidatura da chapa com base no artigo 47 do estatuto da entidade.

O caso

O problema começou durante a fase administrativa do processo eleitoral. Após a divulgação dos pedidos de registro de candidatura, dois filiados solicitaram vistas da documentação da Chapa 1 e identificaram que a documentação exigida pelo estatuto — previsto no artigo 46 — estava incompleta. Entre os requisitos, constava a apresentação de certidões criminais negativas de 1º grau de jurisdição, tanto estadual quanto federal, para todos os integrantes da chapa.

A candidata à presidência da Chapa 1, no entanto, apresentou apenas as certidões de 2º grau. Apesar da notificação da Comissão Eleitoral para regularização da documentação, a chapa não complementou os documentos, alegando que as certidões apresentadas seriam suficientes. Por isso, a Comissão indeferiu o registro da Chapa 1, reconhecendo procedentes as impugnações feitas pelos filiados.

Por outro lado, a Chapa 2, denominada Oposição Unida, teve seu registro homologado por cumprir integralmente os requisitos estatutários.

A tentativa judicial

Inconformada, a Chapa 1 recorreu à Justiça do Trabalho por meio de uma Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de tutela de urgência. A candidata alegou ilegalidade na decisão da Comissão Eleitoral e solicitou inclusive a dissolução do colegiado por suposta parcialidade.

O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas, que rejeitou todos os pedidos liminares. O juiz ressaltou que:

  • O estatuto exige a apresentação das certidões criminais de 1º grau, e a falta delas foi uma falha exclusiva da Chapa 1;

  • Não há indícios de parcialidade ou irregularidade na atuação da Comissão Eleitoral;

  • Não há justificativa para suspender a decisão administrativa.

Consequências para o processo eleitoral

Com a decisão judicial, a Chapa 1 permanece fora da disputa, consolidando a posição da Comissão Eleitoral e da Chapa 2 como única candidatura regularmente inscrita.

Para os trabalhadores, a decisão representa a garantia de um processo eleitoral sindical transparente, legal e alinhado aos critérios estatutários, fortalecendo a lisura e a legitimidade do pleito.

Unidade dos Correios

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