Notícias do Tocantins – Duas empresas, uma sediada em Colinas (MA) e outra em Marabá (PA), foram condenadas pelo transporte de carvão vegetal sem a licença ambiental exigida, prática proibida pelo artigo 46, parágrafo único, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Na sentença proferida nesta quarta-feira (13/8), o juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Criminal de Tocantinópolis, determinou o pagamento de 30 salários mínimos, em valores vigentes na época do pagamento, e de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos.
O processo aponta que, em 4 de fevereiro de 2023, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão no quilômetro 2 da BR-230, em Aguiarnópolis, norte do Tocantins. Durante a fiscalização, foram encontrados 150 m³ de carvão sem a documentação ambiental necessária para transporte interestadual.
Além disso, a documentação apresentada pelo motorista não correspondia à origem do material. Um laudo técnico do Ibama, citado no processo, revelou que grande parte do carvão era proveniente de madeira nativa, e não de eucalipto, como constava na nota fiscal.
O processo envolve três empresas e o motorista do caminhão como réus por crime ambiental, em conformidade com a Lei dos Crimes Ambientais e o Código Penal. O motorista firmou acordo e não responde mais à ação. Duas das empresas foram julgadas nesta quarta-feira, enquanto a terceira ainda aguarda julgamento, pois seus dirigentes não foram localizados.
De acordo com o parágrafo único do artigo 46 da Lei dos Crimes Ambientais, vender, transportar ou guardar produtos de origem vegetal sem licença válida constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. O artigo 29 do Código Penal prevê que todos os envolvidos na prática do crime devem responder conforme sua participação.
O juiz destacou que a autorização apresentada na abordagem estava em nome de um empreendimento de Grajaú (MA), divergindo da documentação fiscal que indicava Sítio Novo, também no Maranhão. Além disso, os relatos dos policiais rodoviários federais confirmaram a irregularidade da carga.
“Diante disso, concluo que o crime previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei dos Crimes Ambientais configurou-se”, afirmou o magistrado na sentença, ressaltando que a prática compromete a sustentabilidade dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
O carvão apreendido foi doado ao abrigo de idosos Casa Divina Providência, em Tocantinópolis. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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