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Marido que assassinou esposa e tentou matar os filhos é condenado a 73 anos de prisão

Marido que assassinou esposa e tentou matar os filhos é condenado a 73 anos de prisão

Notícias do Tocantins –  O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis condenou, nesta terça-feira (19/8), Francisco Monteiro da Silva, de 40 anos, a 73 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da esposa, Regilane Soares dos Santos, 39 anos, e pela tentativa de homicídio contra os dois filhos dela. O crime ocorreu em 4 de fevereiro de 2024, no município de Praia Norte.

De acordo com o processo, após ingerir bebida alcoólica, Francisco atacou a esposa com várias facadas, depois de também esfaquear a filha do casal, de 15 anos, e o enteado, de 19 anos, que tentaram defender a mãe durante a discussão. A vítima ainda tentou fugir com um bebê no colo, mas foi alcançada pelo réu e morta com golpes sucessivos. A motivação, segundo a acusação, foi uma discussão sobre a paternidade de um dos filhos.

Os dois jovens sobreviveram porque receberam socorro médico.

Qualificadoras reconhecidas

Durante o julgamento, os jurados consideraram o crime contra Regilane qualificado por motivo fútil, meio cruel e feminicídio, além da causa de aumento de pena por ter ocorrido na presença de descendentes. No caso da filha, também foi reconhecido o recurso que impossibilitou sua defesa, já que foi atacada pelas costas.

As penas

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que presidiu a sessão, fixou a pena em:

  • 40 anos pela morte da esposa;

  • 20 anos pela tentativa de feminicídio contra a filha;

  • 13 anos e 4 meses pela tentativa de homicídio contra o filho.

Ao dosar as penas, o magistrado considerou a conduta violenta do réu, o fato de estar embriagado e drogado, as consequências do crime para os filhos e o uso de extrema crueldade.

Prisão mantida

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania do Júri, o juiz determinou a execução imediata da pena. A prisão preventiva do condenado também foi mantida, por risco à ordem pública e para garantir a aplicação da lei, já que ele havia fugido após os crimes.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça, mas Francisco não poderá recorrer em liberdade.

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