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STF invalida lei do Tocantins que concedeu reajuste salarial de quase 100% a delegados

STF invalida lei do Tocantins que concedeu reajuste salarial de quase 100% a delegados

Notícias do Tocantins – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Tocantins que concedeu reajuste salarial a delegados da Polícia Civil do estado sem que houvesse previsão de dotação orçamentária para a despesa. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 14 de agosto.

Na retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297, o colegiado julgou inicialmente o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, para que o Decreto estadual 5.194/2015, que revogou a Lei tocantinense 2.853/2014, fosse declarado inconstitucional. O pedido foi acatado.

Mas, durante o julgamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, requereu que a lei estadual também fosse reconhecida como inconstitucional, pois a norma foi editada sem previsão de dotação orçamentária para arcar com a despesa. 

Na época, o reajuste foi proposto pelo ex-governador Sandoval Cardoso, em abril de 2014, no fim do prazo permitido pela legislação eleitoral para reposição salarial de servidores naquele ano. O aumento dado aos agentes e escrivães da Polícia Civil foi de 21,38%. Já aos delegados, de 94,18%, cuja remuneração inicial passou de R$ 10.753,28 para R$ 20.846,41. O ex-governador chegou a ser condenado, no TRE-TO e TSE, por abuso de poder e ficou inelegível. 

Sandoval ficou no comando do Palácio Araguaia de 4 de abril de 2014 a 31 de dezembro de 2015, após a renúncia de Siqueira Campos. Ele tentou a reeleição, mas foi derrotado por Marcelo Miranda (MDB), que, após tomar posse, assinou decreto revogando os reajustes salariais.

Apesar de ter declarado a inconstitucionalidade da lei e do decreto, o STF modulou a decisão para não suprimir efeitos eventualmente produzidos pelo Decreto, ou seja, para manter os efeitos financeiros

Decreto

Em relação ao decreto, o colegiado reconheceu que, ao suspender os efeitos da lei, a norma invadiu a competência do STF e dos tribunais de justiça dos estados para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual. Em voto proferido anteriormente, o relator, ministro Luiz Fux, frisou que a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo estadual a suspender a eficácia de leis aprovadas pelo Poder Legislativo.

Em voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes acrescentou que, se o governador entender que uma lei é inconstitucional, deve ingressar com ação no Judiciário. “A jurisdição constitucional no Brasil é muito bem montada e dá amplo acesso aos governadores”, afirmou.

A DECISÃO

Por unanimidade, o STF conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para: 1) declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 5.194, de 11 de fevereiro de 2015, editado pelo Governador do Estado do Tocantins; e 2) declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.853/2014 do Estado do Tocantins. Por fim, o Tribunal modulou a decisão para não suprimir efeitos eventualmente produzidos pelo Decreto

A decisão foi unânime.

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