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PEC da Blindagem é aprovada com voto favorável de todos os deputados do Tocantins

PEC da Blindagem é aprovada com voto favorável de todos os deputados do Tocantins

Notícias do Tocantins –  A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16/9), em dois turnos, o texto-base de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.

O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, abertura de processos e foro privilegiado para deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.

Todos os deputados do Tocantins votaram a favor da proposta: Alexandre Guimarães (MDB), Eli Borges (PL), Filipe Martins (PL), Tiago Dimas (Podemos), Vicentinho Júnior (Progressistas), Antônio Andrade (Republicanos), Ricardo Ayres (Republicanos) e Carlos Gaguim (UB).

O texto-base, que dependia de 308 votos para avançar, entre 513 deputados, foi aprovado por 353 parlamentares, em votação de primeiro turno. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma abstenção.

No segundo turno, por volta das 23h30, cerca de duas horas depois da primeira votação, a PEC passou com o voto favorável de 344 deputados. Houve 133 votos contrários. Um requerimento para dispensar o intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra foi aprovado por ampla margem para permitir o avanço da matéria.

A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.

VOTAÇÃO POR PARTIDO

O PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve 12 votos a favor da PEC no 1º turno.

Já o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, teve 83 votos favoráveis; o Republicanos, 42; e o PRD, 5. Estes três partidos não tiveram votos contrários à proposta.

Já os deputados do PSOL e do PCdoB votaram em totalidade contra a PEC: 14 e 9 votos, respectivamente.

Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) a favor da PEC no 1º turno:

  • PL: 83 votos;
  • União Brasil: 53 votos;
  • PP: 46 votos;
  • Republicanos: 42 votos;
  • MDB: 35 votos;
  • Podemos: 14 votos;
  • PDT: 10 votos;
  • Avante: 6 votos;
  • PRD: 5 votos.

Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) contra a PEC no 1º turno:

  • PT: 51 votos;
  • PSOL: 14 votos;
  • PCdoB: 9 votos;
  • Novo: 4 votos.

O que é a PEC da Blindagem?

Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, o texto acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão de parlamentares.

A Constituição prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. A PEC permite, portanto, que parlamentares barrem a prisão de colegas, determinada pela Justiça, em votação secreta.

Ou seja, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.

Foi o que ocorreu, em 2021, com o deputado Daniel Silveira, preso por divulgar um vídeo no qual faz apologia ao AI-5.

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.

As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.

A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.

Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.

Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.

Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.

Um levantamento do g1 mostrou que, entre 1988 e 2001, o Congresso protegeu os seus parlamentares e autorizou apenas um processo.

O texto amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.

O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.

Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

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