Notícias do Tocantins – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16/9), em dois turnos, o texto-base de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.
O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, abertura de processos e foro privilegiado para deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.
Todos os deputados do Tocantins votaram a favor da proposta: Alexandre Guimarães (MDB), Eli Borges (PL), Filipe Martins (PL), Tiago Dimas (Podemos), Vicentinho Júnior (Progressistas), Antônio Andrade (Republicanos), Ricardo Ayres (Republicanos) e Carlos Gaguim (UB).
O texto-base, que dependia de 308 votos para avançar, entre 513 deputados, foi aprovado por 353 parlamentares, em votação de primeiro turno. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma abstenção.
No segundo turno, por volta das 23h30, cerca de duas horas depois da primeira votação, a PEC passou com o voto favorável de 344 deputados. Houve 133 votos contrários. Um requerimento para dispensar o intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra foi aprovado por ampla margem para permitir o avanço da matéria.
A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.
VOTAÇÃO POR PARTIDO
O PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve 12 votos a favor da PEC no 1º turno.
Já o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, teve 83 votos favoráveis; o Republicanos, 42; e o PRD, 5. Estes três partidos não tiveram votos contrários à proposta.
Já os deputados do PSOL e do PCdoB votaram em totalidade contra a PEC: 14 e 9 votos, respectivamente.
Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) a favor da PEC no 1º turno:
- PL: 83 votos;
- União Brasil: 53 votos;
- PP: 46 votos;
- Republicanos: 42 votos;
- MDB: 35 votos;
- Podemos: 14 votos;
- PDT: 10 votos;
- Avante: 6 votos;
- PRD: 5 votos.
Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) contra a PEC no 1º turno:
- PT: 51 votos;
- PSOL: 14 votos;
- PCdoB: 9 votos;
- Novo: 4 votos.
O que é a PEC da Blindagem?
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, o texto acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão de parlamentares.
A Constituição prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. A PEC permite, portanto, que parlamentares barrem a prisão de colegas, determinada pela Justiça, em votação secreta.
Ou seja, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.
Foi o que ocorreu, em 2021, com o deputado Daniel Silveira, preso por divulgar um vídeo no qual faz apologia ao AI-5.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.
As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.
A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.
Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.
Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
Um levantamento do g1 mostrou que, entre 1988 e 2001, o Congresso protegeu os seus parlamentares e autorizou apenas um processo.
O texto amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.
Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
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