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5ª maior cidade do Tocantins, Paraíso tem orçamento de mais de R$ 213 milhões para 2024
O prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, sanciou o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2024, estimado em R$ 213.376.600,00. A Lei nº 2293/2023 foi publicada nesta terça-feira (09/01) no Diário Oficial da cidade, com detlhes da distribuição das receitas entre diferentes órgãos, áreas e setores.
Paraíso é a 5ª maior cidade do Tocantins com 52.360 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE.
Distribuição detalhada das receitas
O montante total do orçamento foi desmembrado em diversas fontes com suas respectivas destinações:
1. Receitas Correntes: R$ 191.841.100,00, oriundos de receita tributária, de contribuições, patrimonial, transferências correntes e outras receitas correntes, com deduções da receita corrente em cerca de R$ 20.449.000,00.
2. Receita de Capital: R$ 14.885.500,00, incluindo operações de crédito, alienação de bens e transferências de capital.
3. Receita Intraorçamentária: R$ 6.650.000,00, recursos provenientes de dentro do próprio orçamento.
Despesas por órgãos e unidades
– Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins: R$ 8.400.000,00.
– Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins: R$ 138.821.887,90 para áreas como Administração e Finanças, Educação e Juventude, Infraestrutura, Serviços Públicos, Assistência Social e Habitação, Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Esporte, Indústria e Comércio, e o Instituto de Previdência Social do Município (PREVIPAR).
– Fundo Municipal de Saúde (R$ 43.913.310,20), Habitação e Interesse Social, Assistência Social (R$ 2.590.901,90) e Direito da Criança e do Adolescente (R$ 80.000,00).
Crédito suplementar
A lei também autoria a gestão a realizar ações específicas relacionadas à movimentação de recursos. Um dos artigos autoriza o Executivo a transpor, remanejar ou transferir verbas de uma categoria para outra, ou de um órgão para outro, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação, mediante aprovação legislativa.
A lei possibilita ainda a abertura de créditos adicionais suplementares, limitados a 20% do total das despesas fixadas na Lei, com a finalidade de suprir deficiências nas dotações orçamentárias. Esses créditos poderão ser criados por meio de recursos como Reserva de Contingência, Excesso de Arrecadação, anulação de dotações autorizadas e seus créditos adicionais, superávit financeiro do ano anterior e operações de crédito aprovadas pelo Legislativo.
Confira a lei publicada no Diário Oficial na íntegra clicando aqui.
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