Home / Blog / Corregedoria do Estado instaura processo administrativo contra professor suspeito de assédio sexual

Corregedoria do Estado instaura processo administrativo contra professor suspeito de assédio sexual

Corregedoria do Estado instaura processo administrativo contra professor suspeito de assédio sexual

A Corregedoria-Geral do Estado instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um professor da Educação Básica suspeito de praticar assédio sexual na Escola Estadual João Paulo II, em Palmas, onde estava lotado.

A Portaria nº 5/2024/COGE, que oficializa o procedimento, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (25/01).

O PAD visa apurar fatos investigados em uma sindicância conduzida pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que envolvem alegações de condutas inapropriadas e assédio sexual supostamente praticados pelo ex-servidor L.A.C contra uma servidora e alunas da referida unidade escolar. 

Além disso, a portaria designa a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares e Sindicância para atuar no processo em questão. O documento determina a “instalação dos trabalhos no prazo legal de três dias após a publicação desta Portaria e conclusão no prazo determinado em Lei, nas dependências da Corregedoria-Geral do Estado”.

Assédio sexual é crime

De acordo com o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual configura o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, na cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”, esclarece que esse crime viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra e a igualdade de tratamento, constituindo-se em grave violação dos Direitos Humanos.

O Assédio Sexual, portanto, vem a ser toda conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual, conforme explica a Controladoria-Geral da União (CGU).

No contexto do assédio sexual é determinante o comportamento subsequente à não aceitação da proposta de índole sexual.

Denuncie

De acordo com a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), o procedimento padrão para denunciar um assédio é registrar ocorrência em uma delegacia, relatando com detalhes o fato. Testemunhas que presenciaram a cena também são muito importantes na denúncia, bem como outros tipos de prova que tiver à disposição, como fotos e vídeos.

A vítima pode também denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial mais próximo, a segurança do local ou até mesmo por telefone (190). A vítima deve identificar o assediador, gravando suas características físicas e detalhes dos trajes. Essas provas são importantes para auxiliar as autoridades na identificação de agressores e casos recorrentes.

Se o caso em questão for ainda mais grave que assédio, a exemplo de violência sexual, a vítima deve procurar a Polícia e, ainda, atendimento médico. Em Palmas, esse atendimento é feito pelo Serviço de Atenção Especializada às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savis), que funciona no Hospital Maternidade Dona Regina.

O Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da DPE-TO também pode prestar orientações e apoio jurídico às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado. O Núcleo está localizado no segundo andar da sede da DPE-TO em Palmas.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *