+38 (050)12 34 567

Kathmandu, Nepal

All week 24/7

  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Pinterest

Entre Nos Temos da Netuso shop

  • Blog
  • Carrinho
  • Contact
  • Finalização de compra
  • Home
  • Loja
  • Minha conta
  • Página de exemplo
  • Slide

Seu carrinho está vazio no momento!

Justiça autoriza Polícia Federal a utilizar veículos de luxo apreendidos em operação no Tocantins
Blog

Justiça autoriza Polícia Federal a utilizar veículos de luxo apreendidos em operação no Tocantins

Redação
15 de março de 2024

Notícias do Tocantins – Dois veículos de luxo apreendidos durante a “Operação Midas do Cerrado” poderão ser utilizados pela Polícia Federal em exposições e ações de conscientização contra a prática de esquemas criminosos.

A decisão é do juiz federal substituto Pedro Alves Dimas Júnior, da 4ª Vara Federal de Palmas, que também determinou que após o julgamento, os veículos poderão ser devolvidos aos investigados ou transferidos de forma definitiva à Polícia Federal, de acordo com a setença do caso, se procedente ou não à condenação dos réus.  

O que diz a Lei?

A Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, trouxe ao Código de Processo Penal o art. 133-A, cuja redação preceitua que o Juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades, sendo que órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização, como se mostra no caso em apreço.

“Tal o contexto, da análise dos autos não encontro qualquer óbice à autorização do uso provisório dos veículos nas atividades da Polícia Federal do Tocantins, tendo em vista que, no caso em apreço, reputo presente o interesse público em sua utilização”, afirma o magistrado, completando ainda que “se tratam de bens depositados nas dependências da Polícia Federal e sujeitos às intempéries, sendo que, pela ação do tempo, poderão sofrer significativa depreciação de valor e considerável deterioração”.

O Juiz Federal avalia que “nada mais razoável e proporcional que se dê uma destinação social aos veículos, ao invés de simplesmente deixá-los guardados, acarretando despesas para o órgão estatal”.

  • Acompanhe diariamente as notícias do Tocantins pelos nossos canais no WhatsApp, Telegram, Facebook, Twitter e Instagram.
Veículos foram apreendidos durante a Operação Midas do Cerrado

Veículos foram apreendidos durante a Operação Midas do Cerrado / Foto: Divulgação

← Anterior
Seguinte →

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent post

  • Recurso do MPE pedindo cassação de 4 vereadores movimenta política em pequena cidade
    Recurso do MPE pedindo cassação de 4 vereadores movimenta política em pequena cidade
    3 de junho de 2025
  • Tocantins registra 2.817 falhas e incidentes na assistência à saúde no período de um ano
    Tocantins registra 2.817 falhas e incidentes na assistência à saúde no período de um ano
    3 de junho de 2025
  • Curso de Pedagogia da UFNT obtém nota máxima do Ministério da Educação em renovação
    Curso de Pedagogia da UFNT obtém nota máxima do Ministério da Educação em renovação
    3 de junho de 2025
  • OAB cria comissão especial para inspecionar todas as unidades prisionais do Tocantins
    OAB cria comissão especial para inspecionar todas as unidades prisionais do Tocantins
    2 de junho de 2025
  • Ação na Justiça exige apoio psicológico e prevenção ao suicídio para forças de segurança
    Ação na Justiça exige apoio psicológico e prevenção ao suicídio para forças de segurança
    2 de junho de 2025
  • Livro araguainense figura no Top 7 dos recomendados pela Secretaria de Estado da Cultura
    Livro araguainense figura no Top 7 dos recomendados pela Secretaria de Estado da Cultura
    2 de junho de 2025

Tags

Categories

  • Blog

Online Shopping

Lorem ipsum dolor sit amet
consectetur adipiscing elit.

Shop

My Account

Login

Wishlist

Cart

Informations

Shipping Policy

Returns & Funds

Cookies Policy

Frequently asked

Company

About Us

Privacy Policy

Terms & Conditions

Contact Us

BE IN TOUCH WITH US:

  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Pinterest