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Presidente da BRK busca salvo-conduto para não comparecer à CPI em Palmas, mas Justiça nega

Presidente da BRK busca salvo-conduto para não comparecer à CPI em Palmas, mas Justiça nega

Notícias do Tocantins – O presidente nacional da BRK Ambiental, Alexandre Honore Marie Thiollier Neto, requereu na Justiça um salvo-conduto para não comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Palmas, que investiga supostas irregularidades envolvendo a companhia, mas teve o pedido negado.

A decisão foi proferida pelo juiz de direito Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal de Palmas, nesta quinta-feira (11).

Alexandre Honore foi intimado a comparecer na CPI no dia 1º de abril, mas descumpriu. Em razão disso, a comissão remarcou sua oitiva para 15 de abril, próxima segunda-feira.

Nos bastidores da política palmense circula a informação de que os membros da CPI estariam afrouxando os questionamentos à empresa. O temor é que a investigação parlamentar acabe em pizza, como em outras ocasiões.

Presidente é testemunha 

Na decisão, o juiz Márcio Soares afirma que a CPI realizou convocação do presidente da BRK na qualidade de testemunha, logo, terá todos os direitos e deveres constitucionais inerentes a essa condição preservados.

“O indiciado ou testemunha tem o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si próprio, estando obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá, ou não, responder às perguntas que lhe forem feitas, não podendo ser obrigado a fazer prova contra si”, argumenta o magistrado.

Autoincriminação

Outro detalhe, conforme Márcio Soares, é que, na linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o privilégio contra a autoincriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou investigada. Ou seja, ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Acesso aos autos

Quanto ao pedido de Alexandre Honore para obter acesso à integralidade dos autos da CPI, o juiz pontuou que a Câmara assegurou o acesso de cópias de todos os documentos relacionados e produzidos no contexto dos trabalhos da CPI, com exceção daqueles que fazem parte de diligências em andamento.

Participação virtual

Outo pedido do presidente da BRK mencionava que, caso a Justiça não atendesse o pedido para ele não comparecer à CPI, fosse garantido sua participação de modo virtual. No entanto, o juiz frisou que não é de seu conhecimento se a CPI possui ou utiliza de sistema tecnológico para gravação e acesso às sessões por meio virtual.

“Portanto, entende este juízo que o paciente não pode ser dispensado da obrigação de comparecer e de permanecer na sessão até ser dispensado, perante a CPI BRK, pelo que deve ser observadas as garantias de direito constitucional ao silencio, o privilégio contra a autoincriminação, ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles durante sua inquirição”, completou.

CPI DA BRK

A CPI da BRK foi instaurada para investigar questões relacionadas ao tratamento de esgoto e abastecimento de água, serviços prestados pela BRK Ambiental em Palmas. Desde sua criação, a comissão tem se dedicado a apurar possíveis irregularidades e buscar soluções que atendam aos interesses da comunidade.

Garantias ao presidente da BRK

Ao presidente da BRK, o juiz Márcio Soares da Cunha garantiu:

  • O direito constitucional de permanecer em silêncio, incluindo o privilégio contra autoincriminação e não poderá ter o silêncio interpretado em seus desfavor;
  • O direito à assistência por advogado durante o ato;
  • O direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade;
  • O direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

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