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Operação retira mais 1.600 produtos vencidos das prateleiras de comércios em Lagoa da Confusão
Notícias do Tocantins – Mais de 1.666 itens foram apreendidos durante a Operação Pró-Consumidor no município de Lagoa da Confusão, entre os dias 22 e 26 de abril, durante uma ação conjunta envolvendo o Procon, o Ministério Público (MPTO), as Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, além da Adapec (Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins). Durante a operação foram emitidos nove autos de infração pela comercialização de produtos vencidos ou impróprios para o consumo.
Entre os produtos apreendidos durante a operação estão diversos itens alimentícios e de higiene, tais como: doce de leite em pedaço, refrigerante, água de coco, cervejas, óleo vegetal, rapadura, vinho, feijão, farinha branca, salame, sal, macarrão espaguete, salsicha, iogurte, cafés, requeijão cremoso, pudim de leite, cocada, arroz, pão de forma, bolachas, linhaça, vinagre, apresentado, sucos, temperos, picolés, amendoim torrado, condicionador e água sanitária.
Os produtos apreendidos foram descartados no aterro municipal local. As empresas responsáveis pela comercialização dos produtos têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Para o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente, as fiscalizações realizadas pelos agentes dos órgãos envolvidos evidenciam a importância de ações conjuntas para garantir a segurança e qualidade dos produtos disponibilizados aos consumidores.
“A Operação Pro-Consumidor reafirma o compromisso dos órgãos de proteção ao consumidor em garantir a integridade e segurança dos produtos oferecidos no mercado, destacando a importância da atuação conjunta para coibir práticas abusivas e assegurar os direitos dos consumidores”, enfatiza o gestor.
Denuncie
“O Procon Tocantins orienta que os consumidores fiquem atentos. Os mesmos devem observar atentamente o prazo de validade dos produtos antes de comprar. E em caso de qualquer alteração, formalizar a denúncia de imediato”, alerta o diretor de fiscalização, Magno Silva.
O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade pode denunciar pelo telefone 151 ou do WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840 e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.
O que diz a legislação
Produtos vencidos:
Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria.
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