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Justiça declara ilegal nomeação de servidor temporário para direção escolar após ação do Sintet

Justiça declara ilegal nomeação de servidor temporário para direção escolar após ação do Sintet

Notícias do Tocantins – A Justiça determinou que o Governo do Estado realize um novo processo seletivo para diretor escolar, visando a nomeação de servidores efetivos para as vagas preenchidas irregularmente por servidores temporários, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 e responsabilização do representante legal da Educação pelo crime de desobediência (art. 330 CP).

A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas na ação civil coletiva nº 0020013-51.2023.8.27.2729, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet).

Na ação, o sindicato pediu a anulação da nomeação dos novos diretores, em caráter temporário, visto que o cargo deve ser ocupado por servidores efetivos aprovados em concurso público de provas e títulos.

A sentença destaca ainda que após a nomeação de servidores efetivos, o governo deverá proceder com a imediata revogação dos atos de nomeação em caráter temporário já editados, bem como a respectiva exclusão do serviço público.

“Essa é uma vitória do Sintet e em especial da Regional de Araguaína que está sempre atenta em atos que possam ferir os direitos dos trabalhadores, visto que, o Governo tem sempre designando servidores temporários para cargos que, por força da legislação estadual (art. 3º, I, da Lei nº 2.859/2014), deveriam ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público de provas e títulos”, destaca a presidente do Sintet Regional de Araguaína, Rosy Franca.

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