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Prefeito de Ananás decide adequar MP do Controle Interno após reunião com controladores

Prefeito de Ananás decide adequar MP do Controle Interno após reunião com controladores

Notícias do Tocantins – Em um dos primeiros atos da nova gestão de Ananás, o prefeito recém-empossado, Robson Pereira da Silva (UB), editou uma Medida Provisória bastante polêmica, na qual altera a nomenclatura do cargo de Controlador Interno para Técnico de Controle Interno. Ambos são de nível superior e, apesar da mudança, as atribuições permanecem as mesmas.

À reportagem, o prefeito Robson Pereira disse que já mandou fazer as devidas correções na Medida Provisória, inclusive quanto à nomenclatura, a fim de manter a anterior. A gestão também já se reuniu com os controladores para discutir as adequações e, segundo o prefeito, o objetivo é modernizar a legislação.

A MP nº 02/2025 também cria a Secretaria Municipal de Controle Interno, com o respectivo cargo de secretário, que será de livre nomeação e exoneração do prefeito, e exercerá a direção superior da Pasta.

Conforme a gestão, o cargo de controlador-geral foi apenas transformado em secretário, pois já tinha esse status na legislação anterior. Portanto, na prática, a MP não promove alterações nesse sentido. E para reforçar o trabalho da controladoria, segundo a prefeitura, a MP cria um cargo efetivo de auditor de controle interno.  

A Secretaria de Controle Interno é o órgão central do Sistema de Auditoria da Prefeitura, que tem por finalidade orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviços eficientes e de boa qualidade, a correição dos aspectos formais e morais da Administração e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do Controle Interno.

Contudo, para os servidores, essa MP retira os poderes de fiscalização dos Controladores previstos na Lei 346/2005 (Lei do Controle Interno); no Artigo 122 da Lei Orgânica e ainda nos artigos 31, 70, e 74 da Constituição Federal de 1988. O município possui 04 controladores efetivos, aprovados em concurso público.

“O Cargo de Controlador Interno, de nível superior, está previsto na Lei 546/2017 e no concurso 01/2016 que ofertou 04 (quatro) vagas de nível superior para Controlador. A MP ainda redistribui os integrantes da controladoria para as secretarias desvinculadas do Pavilhão Central da Prefeitura, inibindo o acompanhamento dos trabalhos desta Controladoria aos Setores de RH, Licitação, Contabilidade, Patrimônio, Almoxarifado, financeiro e aos Atos da Gestão. Dessa forma, inibe os controladores de fazerem representação direta aos órgãos competentes quando tomarem conhecimento de irregularidades, pois a MP diz que deve ser apresentada ao secretário de Controle Interno”, criticou um servidor da área. 

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