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TCE questiona aumento de 527% em contrato de decoração natalina do Palácio Araguaia
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) identificou indícios de sobrepreço, falhas de planejamento e ausência de justificativas técnicas no contrato para ornamentação natalina da Praça dos Girassóis e do Palácio Araguaia, sede do Governo do Estado. A contratação, realizada pela Secretaria Executiva da Governadoria (SEGOV), custou aos cofres públicos R$ 10 milhões em 2024, valor 527,75% superior ao contrato firmado em 2022, que somou pouco mais de R$ 1,59 milhão.
O caso foi alvo de inspeção especial instaurada pelo TCE/TO, com base em denúncia recebida e convertida em processo formal. O relatório técnico nº 5/2024 e os complementares nº 5 e nº 6/2025 apontam graves irregularidades na condução do processo licitatório, na execução do contrato e na fundamentação técnica dos valores.
Auditoria
Segundo o relatório, a SEGOV utilizou como base para o Estudo Técnico Preliminar (ETP) apenas uma contratação anterior, desconsiderando dados atualizados e sem justificar a elevação exponencial do custo. Não foi apresentado memorial de cálculo, nem projeto de expografia detalhado, documentos obrigatórios para justificar a ampliação de estrutura.
Destaques do relatório:
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Locação de 100 km de cordão de LED blindado, sem justificativas técnicas ou documentação de planejamento;
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Ausência de registros fotográficos detalhados da execução contratual, o que compromete a rastreabilidade da fiscalização;
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Cláusulas contratuais frágeis, sem definição clara de prazos para entrega, execução e recebimento dos serviços;
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Ausência de resposta à recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, que solicitava a ampliação da pesquisa de preços com base em contratações similares recentes.
O TCE calculou um possível sobrepreço de R$ 438.607,84, com base em levantamento comparativo de valores praticados em outras contratações similares por prefeituras e órgãos públicos.
Responsáveis citados
O processo cita diretamente três servidores:
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Katiuscya Alves Barbosa Chaves, secretária de Estado da Governadoria;
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Diogo Vinícius Ferreira de Araújo Lima, superintendente de Administração e Finanças;
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Dorcelina Maria Teixeira, pregoeira responsável pela condução do certame.
Os três foram citados oficialmente pelo TCE para apresentarem justificativas no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia e aplicação de sanções legais e multas administrativas, conforme a Lei Estadual nº 1.284/2001 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas.
Processo
O despacho do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, relator do caso, determina o envio do processo para nova instrução técnica, após o recebimento das defesas. O julgamento pode implicar na determinação de ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos, multa administrativa e até declaração de inidoneidade para novos contratos com a administração pública, dependendo da gravidade das irregularidades.
A reportagem do AF Notícias solicitou nota à Secretaria da Governadoria sobre os apontamentos da Corte de Contas e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações dos citados.
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