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Recurso do MPE pedindo cassação de 4 vereadores movimenta política em pequena cidade

Recurso do MPE pedindo cassação de 4 vereadores movimenta política em pequena cidade

Notícias do Tocantins – A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Santa Maria do Tocantins, que havia sido rejeitada em primeira instância, ganhou novos desdobramentos com a interposição de recurso pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). A iniciativa animou os advogados dos autores da ação, que também preparam recurso contra a sentença.

O recurso, protocolado pelo promotor eleitoral Lucas Abreu Maciel, pede a reforma da sentença da juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 33ª Zona Eleitoral. A magistrada havia julgado improcedente a ação, proposta por candidatos do Republicanos [Márcio Ranyere Gomes, Edilene de Souza Soares, Valdenir de Jesus Mazocato e Luiz da Silva Campos], contra a Federação PSDB/Cidadania, por considerar que não havia provas robustas de fraude. A Aije busca a anulação dos votos e cassação dos diplomas.

A ARGUMENTAÇÃO DO MPE

Nas razões recursais, o MPE sustenta que a candidatura de Alana Maria Campos Ferreira (PSDB), pivô da acusação, preenche os requisitos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define como indícios de fraude à cota de gênero: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou irrelevante e ausência de atos efetivos de campanha.

Segundo o Ministério Público, as provas constantes nos autos – incluindo depoimentos de testemunhas – demonstram que Alana Maria não realizou campanha real, evidenciando ausência de militância, divulgação ou apoio partidário significativo. O promotor destaca que a superficialidade dos atos de campanha e o caráter meramente simulatório das ações apontadas pela defesa revelam um “intento fraudulento”, com o único objetivo de cumprir formalmente a cota de gênero.

O MPE ressalta que baixa votação, abandono informal de campanha ou escassez de recursos, por si só, não caracterizam fraude, mas que a combinação desses elementos, somada à ausência de campanha efetiva e movimentação financeira relevante, configura a existência de uma candidatura fictícia.

PRÓXIMOS PASSOS DA PARTE REQUERENTE

O escritório Marlon Reis & Estorilio Advogados Associados, que representa os autores da AIJE, confirmou que também está preparando recurso contra a sentença de improcedência e celebrou a atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE):

“Isso é muito bom. Como não foi o MPE que propôs a ação, era de se imaginar que ele não recorreria. Significa que ele reconhece que a sentença foi muito injusta. Ponto para nós”, declarou a defesa.

DEFESA DOS REQUERIDOS

Já o advogado Márcio Leandro Vieira, que defende os requeridos, afirmou que o recurso do MPE não apresenta argumentos inéditos, limitando-se à reprodução de teses já enfrentadas e refutadas na sentença de primeira instância. A defesa disse que se mantém confiante de que o TRE-TO confirmará a decisão, em respeito à legalidade, segurança jurídica e soberania popular.

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ENTENDA O CASO

A AIJE foi movida por quatro candidatos a vereador do partido Republicanos contra Alana Maria Campos Ferreira e quatro vereadores eleitos pela Federação PSDB/Cidadania: Marcos Antônio Moura Soares, Pedro Bequimam Franca (Pedro Bila), Maria Aparecida da Silva Santos (Pequena Suçuarana) e Marcelo Rodrigues dos Santos (Irmão Marcelo). O presidente do diretório municipal da federação, Marcelo Rodrigues dos Santos Filho, também foi citado.

Os autores alegam que a candidatura de Alana Ferreira foi fictícia, registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem que ela tivesse realizado campanha de forma efetiva. Alana recebeu apenas 3 votos nas eleições de 2024. A defesa da candidata, no entanto, afirmou que a campanha foi realizada dentro das suas limitações financeiras, e que a baixa votação não configura, por si só, fraude eleitoral.

Ao julgar o caso, a juíza Luciana Costa Aglantzakis reconheceu a votação inexpressiva, mas entendeu que esse fator, isoladamente, não comprova fraude. Ela destacou ainda que, no contexto local, campanhas de baixo custo são comuns, o que pode justificar a ausência de atos ostensivos de campanha.

Agora, o processo segue para o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que deverá analisar os recursos e proferir nova decisão sobre o caso.

Alana Maria obteve apenas três votos no pleito de 2024.

Nota do advogado do PSDB na íntegra:

“O recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público não apresenta qualquer argumento inédito, limitando-se à mera reprodução de teses já devidamente enfrentadas e refutadas pela respeitável sentença de primeira instância. Diante da flagrante ausência de inovação recursal e do evidente caráter protelatório das insurgências, serão apresentadas as contrarrazões de forma célere, com plena convicção de que o Egrégio Tribunal manterá incólume a r. decisão combatida, em prestígio à legalidade, à segurança jurídica e, sobretudo, à soberania da vontade popular, legitimamente expressa nas urnas.

Márcio Leandro Vieira – Advogado”

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