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Após denúncia de esquema, Câmara diz que cada vereador é responsável pessoalmente

Após denúncia de esquema, Câmara diz que cada vereador é responsável pessoalmente

Notícias do Tocantins – A Câmara Municipal de Palmas comentou as denúncias divulgadas pela imprensa sobre um suposto esquema de desvio de recursos da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (CODAP). Em nota oficial, a Casa afirmou que a verba segue critérios legais, é fiscalizada pela Controladoria Geral e tem seus gastos publicados no Portal da Transparência, com informações sobre fornecedores, notas fiscais e valores reembolsados. Veja a nota completa no final da matéria.

Segundo o Legislativo, o ressarcimento de despesas só ocorre mediante a apresentação de notas fiscais idôneas, declaração do vereador atestando a execução do serviço e análise da Controladoria. A Câmara ressaltou ainda que cada parlamentar assume responsabilidade pessoal pela veracidade dos documentos apresentados.

A resposta foi motivada por reportagem que revelou um suposto esquema de desvio da CODAP, no qual assessores parlamentares estariam criando sites de fachada para justificar despesas de divulgação das atividades legislativas. O caso, que remete ao modelo conhecido como “rachadinha”, coloca em xeque a transparência da Casa e levanta suspeitas sobre práticas que podem configurar peculato, improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e até formação de organização criminosa.

Gastos milionários em pauta

Cada vereador de Palmas tem direito a quase R$ 300 mil anuais em verbas indenizatórias. Entre janeiro e setembro deste ano, a Câmara já desembolsou R$ 5,16 milhões com a CODAP, de um total previsto de R$ 6,54 milhões para 2025.

As denúncias apontam que parte desse recurso estaria sendo direcionada para veículos de comunicação fantasmas, sem equipe jornalística e sem alcance real, apenas para emissão de notas fiscais. Após o pagamento, grande parte do valor retornaria a parlamentares, ficando uma fração com os intermediários.

VEJA A NOTA COMPLETA

“Em razão da matéria veiculada na imprensa local (AF Notícias) acerca de supostas irregularidades relacionadas ao uso da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar – CODAP, a Câmara Municipal de Palmas vem a público esclarecer os critérios que adota para a análise e validação dos processos de pagamento da referida verba, instituída pela Resolução nº 231/2023 e posteriormente ajustada pelas Resoluções nº 5/2024 e nº 245/2024.

A CODAP destina-se exclusivamente ao custeio de despesas vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, dentro dos limites e hipóteses expressamente previstos em lei e na Resolução regulamentadora.

O ressarcimento de despesas é formalizado mediante Requerimento-Padrão, subscrito pelo vereador, acompanhado de:

a) Nota fiscal ou recibo idôneo, emitido em nome do parlamentar, com detalhamento do serviço prestado ou material fornecido;

b) Declaração do vereador atestando que o serviço foi efetivamente prestado ou o material entregue;

c) Observância dos prazos regimentais para apresentação da documentação.

Nos termos do art. 7º e seguintes da Resolução nº 231/2023, a documentação é enviada à Diretoria Geral e submetida à Controladoria Geral da Câmara, que verifica a regularidade fiscal e contábil.

A utilização da CODAP é publicada no Portal da Transparência da Câmara, constando o nome do fornecedor, CNPJ, número da nota fiscal, tipo de gasto e valor reembolsado (art. 16). Compete ainda à Controladoria Geral promover conferências, registros, glosas e demais verificações contábeis (art. 15).

Esclarece-se que o vereador, ao assinar o requerimento, assume responsabilidade pessoal pela veracidade e legitimidade dos documentos apresentados.

Quanto aos questionamentos apresentados pelo veículo AF Notícias, esclarecemos o que segue:

1. A Câmara tem critérios objetivos para regulamentar a divulgação parlamentar?

As regras estão previstas nos incisos VI, VII, VIII, IX e XXII do art. 3º da Resolução nº 231/2023, que autorizam despesas de divulgação exclusivamente vinculadas à atividade parlamentar.

2. Há exigência de tempo de atividade do veículo de comunicação?

A norma vigente não impõe critério temporal mínimo de existência dos veículos de comunicação. Exigir esse requisito configuraria restrição indevida à livre iniciativa e é ilegal. O que se exige é a regularidade fiscal e a emissão idônea de notas fiscais, com efetiva comprovação da prestação do serviço.

3. O Portal da Transparência detalha os nomes dos veículos de comunicação e valores destinados por cada vereador?

Todas as informações constam do Portal da Transparência, com detalhamento do fornecedor (nome e CNPJ), número da nota fiscal, tipo de gasto e valor reembolsado, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 231/2023.

4. Quais medidas a Câmara de Palmas tem implementado ou pretende implementar para garantir o uso coerente das verbas para divulgação da atividade parlamentar?

A Câmara de Palmas adota mecanismos efetivos de fiscalização e transparência no uso da CODAP. Os gastos são analisados pela Controladoria Geral, publicados no Portal da Transparência e ficam acessíveis à sociedade e aos órgãos fiscalizadores, garantindo que a utilização da verba observe critérios legais.

Vale ressaltar que a CODAP é paga individualmente para cada parlamentar mediante a apresentação de toda a documentação exigida por lei, e segue os mesmos parâmetros adotados pela Câmara Federal e Assembleia Legislativa.

Dessa forma, reafirma-se que a execução da CODAP segue parâmetros legais, transparentes e fiscalizados, em estrita observância à legislação vigente e às resoluções desta Casa de Leis.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Câmara Municipal de Palmas”

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