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Contrato emergencial de R$ 33 milhões, sobrepreço e falta de planejamento em Palmas

Contrato emergencial de R$ 33 milhões, sobrepreço e falta de planejamento em Palmas

Notícias de Palmas  A contratação emergencial de R$ 33,6 milhões feita pela Prefeitura de Palmas, sob o comando do prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos), para a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar encontrou em seu caminho mais uma pedra: o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). O órgão acolheu, no dia 18 de setembro, uma representação para apurar possíveis irregularidades no processo, apontando falhas de planejamento, sobrepreço e fragilidade na justificativa de emergência.

De um lado, a Secretaria Municipal da Educação (Semed) saiu em defesa do contrato. Em nota divulgada na quinta-feira (25/9), a pasta afirmou ter corrigido inconsistências em oito itens do contrato com a empresa Agro Comercial, o que reduziu o valor em R$ 762 mil. A secretaria também destacou que ambas as empresas contratadas assumiram compromisso de adquirir produtos de fornecedores locais, garantindo, segundo a gestão, logística eficiente e valorização da produção regional.

A urgência da contratação foi outro ponto enfatizado. A Semed alegou que havia risco iminente de desabastecimento nas unidades escolares e responsabilizou a ex-gestora da pasta, a vereadora Débora Guedes (Podemos), pela ausência de medidas que evitassem a situação.

Na contramão, a 3ª Diretoria de Controle Externo do TCE considerou a justificativa de emergência “frágil”, ressaltando que o calendário escolar é previsível e que a omissão da gestão em renovar atas e concluir a licitação regular teria gerado a situação atual. O órgão também destacou que o valor global do contrato quase dobra o orçamento previsto para a alimentação escolar em 2025 (R$ 18,5 milhões) e apontou indícios de sobrepreço.

Outro ponto levantado foi a ausência de sede das empresas contratadas em Palmas ou no Tocantins, além da baixa capacidade econômico-financeira de uma delas, considerada incompatível com o volume do contrato. Também houve críticas à vigência até dezembro de 2025, considerada excessiva para uma contratação emergencial.

Em nova nota, divulgada na sexta-feira (26/9), o TCE reafirmou sua posição, destacando que contratações emergenciais devem ser exceção e não substituto do planejamento. O órgão afirmou que não se afastará de sua obrigação de garantir que os princípios constitucionais na execução de despesas sejam respeitados.

O TCE foi categórico ao afirmar que contratações diretas por meio de dispensas, inexigibilidades, requisições administrativas demonstram falta de planejamento do gestor público.

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Contrato também é alvo do MPTO

O contrato emergencial da merenda escolar de Palmas também está na mira do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Em 27 de agosto, a 10ª Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil público para apurar indícios de sobrepreço e irregularidades na contratação direta.

A investigação tem como base um relatório do Controle Interno do Município, que identificou sobrepreço de até 449% em alguns itens. Além disso, analisa a medida provisória que centralizou as compras de merenda na Secretaria Municipal de Educação – o que, segundo a Promotoria, pode ferir a autonomia administrativa das escolas garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e ser incompatível com a legislação federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Nota da prefeitura de Palmas:

“A Secretaria Municipal da Educação (Semed) esclarece que todas as informações estão sendo prestadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), inclusive quanto às inconsistências identificadas na proposta apresentada por uma das empresas contratadas. Para sanar as divergências, a empresa foi notificada para adequar os valores conforme as unidades de medidas propostas pela pasta.

Com as devidas correções, o Contrato Administrativo nº 06/2025, firmado entre o Município de Palmas e a empresa Agro Comercial Porto Ltda, no valor inicial de R$ 22.154.480,46, sofreu uma redução de R$ 762.123,23, resultando no novo montante de R$ 21.392.357,23.

As alterações realizadas estão descritas a seguir:

Item 09 – Café – Unidade de medida corrigida para “Pacote 250g” e valor unitário ajustado para R$ 27,57;

Item 20 – Fermento em pó biológico – Unidade de medida alterada para “Pacote” (valores mantidos);

Item 22 – Floco de Arroz (cuscuz) – Valor unitário corrigido para R$ 5,78;

Item 32 – Macarrão de trigo tipo espaguete – Descrição alterada para “Pacote de 500g a 1kg”; valor unitário do kg: R$ 9,52;

Item 33 – Macarrão de trigo tipo parafuso – Descrição alterada para “Pacote de 500g a 1kg”; valor unitário do kg: R$ 11,50;

Item 35 – Fubá de milho – Unidade de medida alterada de “kg” para “Pacote”;

Item 39 – Queijo tipo minas – curado e ralado – Embalagem alterada para “1kg”;

Item 40 – Queijo tipo mussarela (barra) – Unidade de medida alterada para “Kg”, valor unitário de R$ 49,75.

Quanto à origem das empresas, a Semed destaca que ambas assumiram o compromisso de adquirir produtos de fornecedores locais, garantindo logística eficiente e valorização da produção regional e o comércio local. Pontos que têm sido respeitados pelas duas empresas, inclusive primando pela qualidade dos alimentos ofertados aos estudantes da rede municipal de ensino.

Em referência à suposta fragilidade para emergência, a Semed esclarece que a contratação emergencial foi necessária diante do risco iminente de desabastecimento nas unidades educacionais, o que poderia comprometer a oferta da alimentação escolar a milhares de estudantes no retorno das aulas. Fato que deveria ter sido observado pela gestora anterior da pasta, visto que o fornecimento da merenda escolar é um processo contínuo. Diante desse cenário, não restou outra alternativa a atual gestora, a não ser a contratação emergencial para garantir um direito básico dos estudantes.

Por fim, a Semed reafirma seu compromisso com a transparência e com a qualidade da alimentação escolar, seguindo rigorosamente as normas legais e os princípios da administração pública.

Secretaria Municipal da Educação de Palmas
Prefeitura de Palmas

Nota do TCE/TO:

“A respeito do processo nº 10917/2025 de acompanhamento de dispensa de licitação emergencial para compra de merenda escolar em Palmas:

O Tribunal de Contas tem a missão constitucional de assegurar a boa aplicação dos recursos públicos, cumprindo seu papel fiscalizador com responsabilidade e zelo. Entendemos que contratações diretas por meio de dispensas, inexigibilidades, requisições administrativas demonstram falta de planejamento do gestor público e, devem ser tratadas como exceções.

O órgão não se afastará de sua obrigação de garantir que os princípios constitucionais na execução de despesas sejam respeitados. Uma gestão planejada e em observância às regras legais, assegura que os recursos públicos sejam utilizados com transparência e responsabilidade, promovendo o interesse coletivo e a eficiência na gestão pública.

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