Notícias do Tocantins – O policial militar Edson Vieira Fernandes, de 54 anos, vai a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de participar do homicídio de Jefferson Moura Ribeiro, de 22 anos, ocorrido em setembro de 2017, em Gurupi. A decisão é do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida.
Segundo a denúncia, Edson Fernandes teria atirado contra a vítima em coautoria com outra pessoa, na noite de 26 de setembro de 2017, em frente à casa de Jefferson. O crime, conforme a acusação, foi cometido por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida sem chance de reagir.
Defesa tentou arquivar o caso
A defesa havia pedido a impronúncia do policial, ou seja, o arquivamento do processo por falta de provas. Mas o juiz rejeitou o pedido e reforçou que, nesta fase, basta a comprovação da existência do crime e a presença de indícios suficientes de autoria.
Laudos periciais confirmaram a materialidade, incluindo o de necropsia, e indicaram a arma utilizada. Um confronto balístico mostrou que os projéteis que mataram Jefferson partiram do mesmo revólver apreendido com o policial durante sua prisão em flagrante por outro crime, em outubro de 2018.
Histórico de processos por homicídio
A decisão ressalta que o caso não é isolado. Edson Vieira Fernandes responde a outras 10 ações penais por assassinatos ocorridos entre 2017 e 2018, todos com características semelhantes, associadas a suposta atuação em grupo de extermínio.
Em um dos processos, o policial já foi condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio de Daniel Pereira dos Santos, em julho de 2018. A sentença, porém, ainda aguarda julgamento de recurso.
Prisão mantida
O juiz também determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado, entendendo que persistem os motivos que levaram à detenção inicial.
Caso a decisão seja confirmada pelas instâncias superiores, Edson Vieira Fernandes será levado a julgamento popular por homicídio qualificado, com os agravantes de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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