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MPE apura irregularidades em licenciamento de aterro sanitário abandonado em Wanderlândia
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO) decidiu converter uma Notícia de Fato em Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na concessão de licenças ambientais para a instalação de aterros sanitários no município de Wanderlândia, norte do estado.
A decisão foi tomada considerando as informações apresentadas na referida Notícia de Fato, que sugere que as licenças emitidas pelo Naturatins contrariam as disposições da ABNT NBR 15849, especificamente o item 6.3.5.1.1. que “trata da camada de impermeabilização dos aterros sanitários, com a finalidade de impedir a infiltração do chorume produzido no aterro no solo e contaminar o lençol freático”, diz a decisão, assinada pela promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo.
Um relatório de Inspeção Ambiental do Naturatins, emitido em 26/05/2022, aponta que, apesar de o aterro sanitário de Wanderlândia possuir licença válida (LO 2992-2019, com vencimento para 02/07/2025), o mesmo não entrou em funcionamento e encontra-se abandonado.
O MPE-TO também nomeou um técnico ministerial lotado no Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente – Resíduos Sólidos Urbanos, para secretariar os trabalhos do Inquérito Civil, e o caso foi comunicado à Presidência do Conselho Superior do Ministério Público.
Diligências
Como parte das diligências, foi solicitado ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) que informe, no prazo de 10 dias, se há outros licenciamentos ambientais no Estado do Tocantins desatendendo a legislação ambiental.
O Naturatins também foi oficiado para fornecer informações no prazo de 10 dias:
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“A relação de todos os municípios que possuem aterro sanitário licenciado por aquele órgão ambiental, com cópia da respectiva L.O. e do parecer técnico que autorizou a expedição da licença de operação”.
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“Se foi realizada alguma vistoria/fiscalização no lixão e na área do aterro sanitário de Wanderlândia nos últimos 12 (doze) meses, encaminhando o que constar, bem como, cópia do parecer técnico n° 3212- 2019 e a licença de operação LO 2992-2019”.
Considerando que o município de Wanderlândia está sob a jurisdição da Comarca de Araguaína, a Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente foi comunicada para análise e adoção das providências em relação ao licenciamento ambiental específico daquele município.
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