Notícias do Tocantins – Um caso digno de enredo cinematográfico surpreendeu a cidade de Dianópolis (TO): uma lavradora de 83 anos precisou ser “ressuscitada” pelo Poder Judiciário para provar que está viva. A decisão, assinada nesta quinta-feira (4/9) pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da Comarca de Dianópolis, determinou o cancelamento de um registro de óbito emitido erroneamente em nome da idosa e a reativação do seu CPF, devolvendo-lhe o direito de receber a aposentadoria rural suspensa por duas vezes.
O problema começou muito antes. Segundo o processo, um erro no registro de nascimento da lavradora indicava seu sexo como masculino. Aproveitando-se dessa falha e da semelhança entre os nomes, o irmão dela, que não tinha documentos, usou a certidão para emitir identidade e CPF próprios em 2007. A partir daí, os dois irmãos passaram a ser homônimos perfeitos nos registros públicos — mesmo nome, mesma data de nascimento e os mesmos documentos — apesar de não serem gêmeos.
A Justiça já havia sido acionada anteriormente: a idosa conseguiu corrigir seu gênero nos documentos e o juiz determinou que fosse emitida nova documentação para o irmão. Porém, ele continuou usando o CPF obtido de forma irregular e chegou a receber benefício continuado do INSS. Quando o irmão faleceu, em 18 de dezembro de 2018, o cartório emitiu a certidão de óbito com os dados da irmã.
O erro provocou um efeito dominó: a lavradora passou a enfrentar transtornos graves, como dificuldades para tomar a vacina contra a covid-19, bloqueio da aposentadoria e o cancelamento do CPF. Em 2023, conseguiu reativar o número junto à Receita Federal após um pedido pessoal, mas o cartório recusou-se a retirar o registro de óbito de seu nome por “falta de provas”, resultando em novo bloqueio do benefício.
Na nova ação, ajuizada em maio deste ano, a idosa pediu a correção definitiva. O juiz Rodrigo Araújo acolheu integralmente os pedidos, baseando-se na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que autoriza a correção de erros evidentes.
“Verifica-se, pela certidão de óbito juntada com a inicial, que a certidão foi expedida com informações equivocadas”, destacou o magistrado.
A sentença ordena que o Cartório de Dianópolis:
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Emita uma certidão de nascimento correta para o irmão falecido;
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Corrija a certidão de óbito, substituindo o nome da lavradora pelo do verdadeiro falecido;
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Cancele a averbação de óbito na certidão de nascimento da idosa.
Por se tratar de falha do cartório, a lavradora não terá custos para a regularização. Além disso, o juiz determinou que a Receita Federal regularize o CPF da autora para restabelecer de vez seu acesso aos direitos previdenciários.
O caso, que mistura descuidos burocráticos e drama humano, expõe os riscos de falhas em registros civis e evidencia como um erro administrativo pode colocar em xeque a identidade — e até a “vida” — de um cidadão.
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